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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente – Vereador Edimilson Araújo da Silva (DEM)
Relator -Vereador Divino Pereira Pessoa (PDT)
Membro – Vereador Edimar Soares da Silva (PSDB)

Competências

Regimento Interno – Art. 29 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente:

I – Proposta orçamentária;

II – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução, respectivamente;

III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alternem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e as verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

V – Os assuntos que, direta ou indiretamente representem mutação patrimonial do Município.

§ 1° – Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamentos:

a – Apresentar no último ano de cada legislatura, projetos de decreto legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura seguinte, bem como fixar subsídios dos vereadores;

b – Zelará para que, em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao erário municipal, sem que especifiquem os recursos necessários a sua execução.

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