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Comissão de Redação, Constituição e Justiça

Presidente – Vereador Divino Pereira Pessoa (PDT)
Relator –
Vereador Edimar Soares da Silva (PSDB)
Membro –
Vereador Valdinei José Dias (DEM)

Competências

Regimento Interno – Art. 28 – Compete à Comissão de Redação, Constituição e Justiça, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

§ 1° – É obrigatório a audiência da Comissão de Redação, Constituição e Justiça sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2° Concluindo a Comissão de Redação, Constituição e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a plenário para ser discutido e, sendo rejeitado o parecer prosseguira o processo sua tramitação.

§ 3° – A Comissão de Redação, Constituição e Justiça, compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a – Organização Administrativa da Câmara e Prefeitura;

b- Contratos, ajustes, convênios e consórcios;

c- Licença do prefeito e vereadores.

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