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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente – Vereador Olegário de Jesus Silva (PDT)
Relator –
Vereador José Rivaldo de Araújo Pinho (PSDB)
Membro –
Vereador Danilo Moreira de Oliveira (DEM)

Competências

Regimento Interno – Art. 30 – Compete a Comissão de Obras, Serviços públicos e Atividades privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas a deliberação da Câmara.

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