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Estrutura organizacional

Presidência

Presidente: Edimilson Araújo da Silva
Endereço: Rua 06/Nº Centro
Telefone: 62 3377-6810
E-mail: legislativo@camaraformoso.go.gov.br | legistlativoformoso@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno - Art. 15 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.


§ 1° - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:


I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do Presente Regimento;


II - Determinar ao Secretário a leitra da ata e das comunicações que entender convenientes;


III - Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;


IV - Declarar finda a hora do expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos Vereadores;


V - Anunciar o que tenha de se discutir ou votar;


VI - Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;


VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser votado;


VIII - Determinar em qualquer fase do trabalho a verificação de presença;


IX - Resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;


X - Anotar, em cada documento,a decisão do plenário da Câmara;


XI - Votar, em caso de empate, nas eleições da Mesa, nos julgamentos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores por infrações político-administrativas;


XII - Nomear as Comissões Temporárias criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;


XIII - Expedir os processo às Comissões e incluí-los na pauta;


XIV - Encaminhar ai Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;


XV - Zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;


XVI - Assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


XVII - Organizar a Ordem do dia da Sessão;


XVIII - Executar as deliberações do Plenário;


XIX - Promulgar as Leis, os Decretos Legislativos e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujo vetos tenham sido rejeitados;


XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;


XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;


XXII - Manter a Ordem do dia;


XXIII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo o uso de expressões vedadas pelo regimento;


XXIV - Superintender o serviço da Secretaria, autorizar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os repasse devidos;


XXV - Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;


XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por lei, e promove-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;


XXVII - Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;


XXVIII - Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de quinze (15) dias.


§ 2° - Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:


I - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;


II - Representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de representações;


III - Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros;


IV - Representar a Câmara judicialmente em juízo ou fora dele;


Art. 16 - Compete ao Presidente, juntamente com o Primeiro Secretário, baixar as normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da Secretaria da Câmara Municipal;


Art. 17 - Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao plenário da Câmara.


Parágrafo Único 1° - Deverá o Presidente conformar-se com a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de ser destituído do cargo.


Art. 18 - Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.


Art. 19 - O presidente só votara nos casos de empate, nas eleições da Mesa e nos julgamentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas definidas pelo Decreto - Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967;


Art. 20 - No exercício da Presidência, estando com a palavra, no poderá ser interrompido ou aparteado.

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