Estrutura organizacional
Primeira Secretaria
Competências
Regimento Interno - Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Constatar a presença de Vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presenças, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro, ao final da sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - Ler a ata e o expediente, as proposições do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - Fazer a inscrição de oradores;
V - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretario os atos da Mesa;
VI - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;