Estrutura organizacional
Assessoria de Representação Presidencial
Competências
Lei n° 813/2015 - Art. 11 - Ao Assessor de Representação da Presidência compete:
I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - prestar apoio ao Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o presidente;
V - receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII - organizar e manter o arquivo de documentos e papeis de interesse do Presidente;
IX - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
X - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XI - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XII - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIII - exercer outras atividades correlatas.