Estrutura organizacional
Motorista
Competências
Lei n° 813/2015 - Art. 17 - Compete ao Motorista:
I - dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
II - transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança;
III - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência;
IV - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
V - anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
VI - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
VII - executar outras atividades afins.