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Estrutura organizacional

Controladoria Interna

Controlador: Cleudiomar Soares da Silva
Endereço: Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro
Telefone: 62 3377-6810
E-mail: legislativo@camaraformoso.go.gov.br | legistlativoformoso@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 813/2015 - Art. 13 - Compete ao Controle Interno:


I - quanto às atividades de programação e orçamento:


a- orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;


b- manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;


c- participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;


d- prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;


e- verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;


f- elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;


g- participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;


h- acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processo respectivos;


i- propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;


j- exercer outras atividades correlatas;


II - quanto às atividades de contabilidade:


a- remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;


b- fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;


c- organizar, mensalmente, o balancete financeiro;


d- preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;


e- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;


f- providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;


g- fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;


h- promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;


i- encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;


j- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;


l- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;


m- exercer outras atividades correlatas.

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