Estrutura organizacional
Controladoria Interna
Competências
Lei n° 813/2015 - Art. 13 - Compete ao Controle Interno:
I - quanto às atividades de programação e orçamento:
a- orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b- manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c- participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
d- prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e- verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;
f- elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g- participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h- acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processo respectivos;
i- propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
j- exercer outras atividades correlatas;
II - quanto às atividades de contabilidade:
a- remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b- fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
c- organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d- preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;
e- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;
f- providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
g- fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h- promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i- encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
l- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m- exercer outras atividades correlatas.