Controladoria Interna

Competências

Lei n° 813/2015 – Art. 13 – Compete ao Controle Interno:

I – quanto às atividades de programação e orçamento:

a- orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;

b- manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;

c- participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;

d- prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;

e- verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;

f- elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;

g- participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;

h- acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processo respectivos;

i- propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;

j- exercer outras atividades correlatas;

II – quanto às atividades de contabilidade:

a- remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

b- fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;

c- organizar, mensalmente, o balancete financeiro;

d- preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;

e- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;

f- providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;

g- fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

h- promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

i- encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

j- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;

l- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

m- exercer outras atividades correlatas.

Controlador

Cleudiomar Soares da Silva
62 3377-6810
legislativo@camaraformoso.go.gov.br | legistlativoformoso@gmail.com
Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro

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