Lei n° 813/2015 – Art. 14 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – movimentar e controlar os fluxos financeiros da Câmara Municipal, seu caixa, suas contras bancárias e elaborar as devidas conciliações;
II – Assinar juntamente com o presidente todos os cheques emitidos e demais documentos necessários à movimentação financeira da Câmara Municipal;
III – elaborar, assinar e publicar, mensalmente, o Demonstrativo de Despesas, receitas extra-orçamentárias e recebimento de duodécimo;
IV – Executar outras tarefas pertinentes à área de sua atuação.