Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 22 – Compete ao 2° Secretário substituir o 1° secretário nas suas faltas ou ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

Secretário

Thiago Santana de Souza
62 3377-6810
legislativo@camaraformoso.go.gov.br | legistlativoformoso@gmail.com
Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro

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