O Papel do Vereador
Regimento Interno – Art. 67 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato Legislativo Municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por votos secretos e diretos.
Art. 68 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Apresentar proposições que visem ao interesse da coletividade;
III – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV – Apresentar emendas ou substitutivos as proposições em discussão;
V – Participar das Comissões Temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.
Art. 69 – São Obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora previamente fixada;
III – Votar nas proposições submetidas a deliberação da Câmara,salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IV – Obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – Residir no território do Município;
VI – Propor a Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos cidadãos, bem como impugnar as que lhe pareçam contrarias ao interesse público.