Regimento Interno – Art. 68 – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II – Apresentar proposições que visem ao interesse da coletividade;
III – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV – Apresentar emendas ou substitutivos as proposições em discussão;
V – Participar das Comissões Temporárias;
VI – Usar da palavra em defesa ou em oposição as proposições apresentadas a deliberação do plenário.